Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1550 de 04 de August de 2021

Denomina os imóveis da Feira Coberta no Setor Sul, autoriza o Poder Executivo Municipal a demolir imóvel, ambos no Município de Alexânia/GO, e  outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das

atribuições que lhe conferem o artigo 34 e o inciso IV do artigo 57, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 20 dias de julho de 2021, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam denominados Mercado Municipal de Alexânia os imóveis da 1ª. e da 2ª. Etapas da Feira Coberta no Setor Sul, situados no canteiro central da Rua 76, entre as Quadras 76, 77 e 78 e 66, 69 e 70, Setor Sul, no Município de Alexânia/GO.

Parágrafo único. Os imóveis da 1ª. e da 2ª. Etapas da Feira Coberta no Setor Sul serão denominados, respectivamente, Bloco A e Bloco B do Mercado Municipal de Alexânia.

 

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a demolição do imóvel público localizado no canteiro central da Rua 76, entre as Quadras 66, 69, 70, 74, 76, 77 e 78, Setor Sul, no Município de Alexânia/GO, descrito na Certidão de Matrícula anexa, e efetuar a baixa do referido bem do Patrimônio Público Municipal.

§ 1º. A demolição autorizada no caput deste artigo justifica-se pela: I – desativação da Feira Coberta João Henrique de Freitas; e

II inviabilidade econômica de se realizar reforma do referido imóvel, devido ao seu estado de deterioração.

§ 2º. A demolição autorizada no caput deste artigo apenas poderá ser efetuada após o início do funcionamento do Bloco A e a acomodação de todos os feirantes internos e externos, que já se encontram instalados até a data da aprovação deste Projeto.

§ 3º. Os materiais aproveitáveis do imóvel a ser demolido deverão ser utilizados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas de Alexânia/GO em obras, consertos e reformas de outros imóveis públicos.

 

Art. 3º. Revogam-se:

I – a Lei Municipal nº. 11, de 06 de maio de 1981; e II – a Lei Municipal nº. 281, de 26 de março de 1993.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito do Municipio de Alexânia, Estado de Goias, aos 04 dias do Mes de agosto do ano de dois mil e vinte um 

Alexânia, 04 de August de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO