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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 119 de 17 de August de 2021

Altera dispositivos do Decreto nº. 111, de 30 de julho de 2021, que dispõe sobre a administração, os critérios de autorização de uso, a forma de ocupação e o funcionamento dos espaços comerciais e públicos do Mercado Municipal de Alexânia e da Feira Livre do Setor Sul e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XX do artigo 57, as alíneas “i” e “j” do inciso I do artigo 95, o § 2º. do artigo 99 e artigo 117, todos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O caput do art. 8º. e o § 1º. do art. 11, ambos do Decreto nº. 111, de 30 de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 8º. O Requerimento de Autorização de Uso Onerosa de espaço comercial ou público no Mercado Municipal de Alexânia ou na Feira Livre do Setor Sul deverá ser apresentado, mediante protocolo, no prazo de até 19 (dezenove) dias corridos, contados do primeiro dia útil após a data de publicação deste Decreto”.

 

“Art. 11. ........................................................

§ 1º. A Comissão poderá convocar o Interessado para prestar esclarecimentos e apresentar ou fornecer documentos que eventualmente forem necessários.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de agosto de 2021.

 

 

 

 

Alexânia, 17 de August de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO