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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1409/2017 de 14 de June de 2017

"Reajusta a remuneração dos cargos efetivos, do Poder Legislativo dos servidores da Câmara Municipal referente ao exercício de 2.014, e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

               Art.1° Os vencimentos-base dos cargos efetivos do Poder Legislativo do Município de Alexânia ficam reajustados nos percentuais de 6,08% (seis virgula zero oito por cento e), referente ao exercício de 2014.

               Art.2° - Por força do reajuste concedido no artigo anterior refere-se aos salários base da tabela de vencimentos dos servidores públicos do legislativo municipal ficando as mesmas consolidadas.

               Art.3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

               Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia-GO, Estado de Goiás aos 14 dias do mês de junho do ano de 2017.

Alexânia, 14 de June de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal de Alexânia-GO