"Reajusta a remuneração dos cargos efetivos, do Poder Legislativo dos servidores da Câmara Municipal referente ao exercício de 2.014, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Os vencimentos-base dos cargos efetivos do Poder Legislativo do Município de Alexânia ficam reajustados nos percentuais de 6,08% (seis virgula zero oito por cento e), referente ao exercício de 2014.
Art.2° - Por força do reajuste concedido no artigo anterior refere-se aos salários base da tabela de vencimentos dos servidores públicos do legislativo municipal ficando as mesmas consolidadas.
Art.3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia-GO, Estado de Goiás aos 14 dias do mês de junho do ano de 2017.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal de Alexânia-GO