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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 43 de 15 de April de 2021

“Dispõe sobre a substituição de caução do Condomínio Parque Corumbá e alteração no decreto nº 099/2019, Fazenda São Bernardo, localizado na ZEITA e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,

CONSIDERANDO o Decreto N.º 099/2019, de 18 de junho de 2019, que “Dispõe sobre a Aprovação de Condomínio Urbanístico de Gestão Autônoma e dá outras providências”, denominado Condomínio Parque Corumbá com um total de 117 (cento e dezessete) lotes, ou seja, unidades autônomas.

CONSIDERANDO a solicitação do requerente JAK IMOVEIS LTDA – EPP, CNPJ: 11.601.917/0001-68, solicita a substituição de caução dos lotes que foram dados como garantia para execução das obras de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 084/2018, emitido pelo departamento de engenharia, da Secretária Municipal de Obras Públicas (SMOP), firmado pelo Engenheiro Civil Murilo da Silva Rocha – CREA 32970/D-MT;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria Geral do Município que concluiu, após analise que não há óbice legal para a substituição da caução, tendo em vista que o imóvel ofertado já fora aceito por esta secretária, conforme Decretos nº. 139/2019 e 2015/2020;

 DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a SUBSTITUIÇÃO dos lotes dados como garantia de infraestrutura por meio do Decreto nº 099 de 18 de Junho de 2019, por uma gleba de terras denominada Sítio Rio Pequeno, com área de 3,1452,7 hectares, situada no imóvel Fazenda São Bernardo, com matricula nº 9.621, neste Município de Alexânia – GO, de propriedade da empresa JAK IMOVEIS LTDA – EPP, CNPJ: 11.601.917/0001-68, que foi dada de garantia para execução das obras de Infraestrutura do CONDOMÍNIO PARQUE CORUMBÁ:

                  Art. 2º - Fica alterado o art. 8 do Decreto nº 099/2019, que passa a ter a seguinte redação: Em conformidade com o Termo de Caução, o empreendedor de unidade imobiliária integrante de condomínio dá como garantia da execução das obras, por uma gleba de terras denominada Sítio Rio Pequeno, com área de 3,1452,7 hectares, situada no imóvel Fazenda São Bernardo, com matricula nº 9.621, correspondentes a 55% (cinquenta e cinco) dos 30% da totalidade de lotes do condomínio, uma vez que já foram executadas algumas obras de infraestrutura, conforme parecer técnico nº 084/2018, restando apenas a implantação de rede de energia elétrica e iluminação pública.

§ 1º. A garantia hipotecária prevista no caput deste artigo deverá ser averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Alexânia/GO, do imóvel dado como garantia.

 

§ 2º. O referido imóvel não poderá ser negociado enquanto persistir o gravame referido no parágrafo anterior.

 

§ 3º. A baixa do gravame na matrícula do imóvel apenas se dará mediante a apresentação de Termo de Vistoria, devidamente assinado pelos titulares das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Obras Públicas, que expresse o aceite das obras de infraestrutura.

 

                 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Alexânia, Estado de Goiás, 15 de Abril de 2021.

 

 

ALLYSSON SILVA LIMA

 

 

 

PHILLIP AIRES CARDOSO

 

 

 

FÁBIO BARBOSA GOMES