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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 50 de 04 de May de 2021

“Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 803/2021 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e desmembramento dos lotes 06 e 07 da Quadra 250, situados no Loteamento Alexânia - Setor Nova Alexânia, neste município, de propriedade da GONÇALVES E PAIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI-ME.

 

         Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos lotes 06 e 07 da Quadra 250, situados no Loteamento Alexânia - Setor Nova Alexânia, neste município, sendo o Lote 06 com área de 450,00m² e o Lote 07 com área de 450,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

 

I - LOTE 06 E 07

 

I - LOTE 06 E 07 Características: 900,00m². Frente para Rua 163, medindo 30,00m; fundos para os lotes 18 e 19, medindo 30,00m; lado direito para o Lote 08, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 05, medindo 30,00m.

 

 

Art. 3º. Pelo presente Desmembramento, do Lote 06 e 07 da Quadra 250, situados no Loteamento Alexânia - Setor Nova Alexânia, neste município com área total de 900,00m², será Desmembrado em 05 (cinco) módulos: Sendo 06-A, 06-B, 06-C, 07-A e 07-b com as seguintes características:

I - LOTE 06-A

 I - LOTE 06-A Características: 180,00m². Frente para a Rua 163, medindo 6,00m; fundos para o lote 19, medindo 6,00m; lado direito o lote 06-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 05, medindo 30,00m.

 

II- LOTE 06-B

 II - LOTE 06-B Características: 180,00m². Frente para a Rua 163, medindo 6,00m; fundos para o lote 19, medindo 6,00m; lado direito para o lote 06-C, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 06-A, medindo 30,00m.

 

III- LOTE 06-C

 III - LOTE 06-C Características: 180,00m². Frente para a Rua 163, medindo 6,00m; fundos para os lotes 18 e 19, medindo 6,00m; lado direito para o lote 07-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 06-B, medindo 30,00m.

 

IV- LOTE 07-A

 IV - LOTE 07-A Características: 180,00m². Frente para a Rua 163, medindo 6,00m; fundos para o lote 18, medindo 6,00m; lado direito para o lote 07-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 06-C, medindo 30,00m.

 

V- LOTE 07-B

V - LOTE 07-B Características: 180,00m². Frente para a Rua 163, medindo 6,00m; fundos para o lote 18, medindo 6,00m; lado direito para o lote 08, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 07-A, medindo 30,00m.

                      Parágrafo único Os Lotes 06-A, 06-B, 06-C 07-A e 07-B estão localizados dentro do perímetro da ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                        

rt. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento e desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de Maio do ano de 2021.

 

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.002/2021