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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 55 de 12 de May de 2021

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           2743/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. VIVIANE GABRIELA DE MOURA CAMARA.

                                                                                                                          

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 19 (dezenove), da Quadra 355 (trezentos e cinquenta e cinco), do Setor Aeroporto, neste Município, de propriedade da Sra. VIVIANE GABRIELA DE MOURA CAMARA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 19 (dezenove), da Quadra 355 (trezentos e cinquenta e cinco), do Setor Aeroporto, neste Município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 19-A e 19-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 19-A

LOTE 19-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1001, medindo 7,50m; fundo para o Lote 06, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 19-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 18, medindo 30,00m.

II - LOTE 19-B

 

LOTE 19-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1001, medindo 7,50m; fundo para o Lote 06, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 20, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 19-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 19-A e 19-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2.021.

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021