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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 56 de 12 de May de 2021

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


 

                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           2640/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. ANTONIO MARQUES LOURENÇO e OUTRA.

                                                                                                                          

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 03 (três), da Quadra 197 (cento e noventa e sete), do Setor Jardim Esperança, neste Município, de propriedade do Sr. ANTONIO MARQUES LOURENÇO e OUTRA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 03 (três), da Quadra 197 (cento e noventa e sete), do Setor Jardim Esperança, neste Município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 03-A e 03-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 03-A

LOTE 03-A Características: 270,00m². Frente para a Rua 136, medindo 9,00m; fundo para o Lote 17, medindo 9,00m; lado direito para o Lote 03-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 02, medindo 30,00m.

II - LOTE 03-B

 

LOTE 03-B Características: 180,00m². Frente para a Rua 136, medindo 6,00m; fundo para o Lote 17, medindo 6,00m; lado direito para o Lote 04, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 03-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 03-A e 03-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2.021.

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021