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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 58 de 14 de May de 2021

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           2403/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. HUDSON BORGES LEAL LIMA e OUTRA.

                                                                                                                          

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 36 (trinta e seis), do Loteamento Fazenda São Luiz, do Distrito de Olhos D’Agua, neste município, de propriedade do Sr. HUDSON BORGES LEAL LIMA e OUTRA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 36 (trinta e seis), do Loteamento Fazenda São Luiz, do Distrito de Olhos D’Agua, neste município, com área total de 692,64m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 36-A e 36-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 36-A

I - LOTE 36-A Características: 461,76m². Frente para a Rua Paranã, medindo 14,76m; fundo para a Gleba 04, medindo 16,24m; lado direito para o Lote 36-B, medindo 30,01m; lado esquerdo para o Lote 35, medindo 30,08m.

II - LOTE 36-B

 

II - LOTE 36-B Características: 230,88m². Frente para a Rua Paranã, medindo 7,38m; fundo para a Gleba 04, medindo 8,12m; lado direito para o lote 37, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 36-A, medindo 30,01m.

 

Art. 3º. – Os lotes 36-A e 36-B estão localizados dentro do perímetro ZUP (Zona Especial de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2.021.

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021