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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 60 de 14 de May de 2021

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           2739/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. VIVIANE GABRIELA DE MOURA CAMARA.

                                                                                                                          

DECRETA:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento dos Lotes 01 (um), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e 20 (vinte), da Quadra 718 (setecentos e dezoito), situados no Loteamento Alexânia - Setor Aeroporto, neste município, de propriedade da Sra. VIVIANE GABRIELA DE MOURA CAMARA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, os Lotes 01 (um), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e 20 (vinte), da Quadra 718 (setecentos e dezoito), situados no Loteamento Alexânia - Setor Aeroporto, com área total de 4.500,00m², será Desmembrado em vinte (20) módulos: Sendo 01-A, 01-B, 02-A, 02-B, 03-A, 03-B, 04-A, 04-B, 05-A, 05-B, 06-A, 06-B, 16-A, 16-B, 17-A, 17-B, 18-A, 18-B, 19-A, 19-B, 20-A e 20-B com as seguintes características:

 

Lote 01-A: Frente para a Rua 1037, medindo 10,00m; lado direito para o lote 01-B, medindo 22,50m; fundos para o lote 02-A, medindo 10,00m; lado esquerdo para o lote 20-B, medindo 22,50m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 01-B: Frente para a Rua 1037, medindo 10,00m; lado direito para a Rua 1044, medindo 22,50m; fundos para o lote 02-A, medindo 10,00m; lado esquerdo para o lote 01-A, medindo 22,50m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 03-A: Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; lado direito para o lote 03-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 17-B, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 02-B, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 03-B: Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; lado direito para o lote 04-A, medindo 30,00m; fundos para o lote 17-A, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 03-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

Lote 04-A: Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; lado direito para o lote 04-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 16-B, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 03-B, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 04-B: Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; lado direito para o lote 05-A, medindo 30,00m; fundos para o lote 16-A, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 04-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 05-A: Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; lado direito para o lote 05-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 15-B, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 04-B, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 05-B: Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; lado direito para o lote 06-A, medindo 30,00m; fundos para o lote 15-A, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 05-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 06-A: Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; lado direito para o lote 06-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 14, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 05-B, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 06-B: Frente para a Rua 1044, medindo 7,50m; lado direito para o lote 07-A, medindo 30,00m; fundos para o lote 14, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 06-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 16-A: Frente para a Rua 1046, medindo 7,50m; lado direito para o lote 16-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 04-B, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 15-B, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 16-B: Frente para a Rua 1046, medindo 7,50m; lado direito para o lote 17-A, medindo 30,00m; fundos para o lote 04-A, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 16-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 17-A: Frente para a Rua 1046, medindo 7,50m; lado direito para o lote 17-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 03-B, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 16-B, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 17-B: Frente para a Rua 1046, medindo 7,50m; lado direito para o lote 18-A, medindo 30,00m; fundos para o lote 03-A, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 17-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 18-A: Frente para a Rua 1046, medindo 7,50m; lado direito para o lote 18-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 02-B, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 17-B, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 18-B: Frente para a Rua 1046, medindo 7,50m; lado direito para os lotes 19-A, 19-B e 20-A, medindo 30,00m; fundos para o lote 02-A, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 18-A, medindo 30,00m. Área: 225,00 m²

Lote 19-A: Frente para a Rua 1037, medindo 10,00m; lado direito para o lote 19-B, medindo 22,50m; fundos para o lote 18-B, medindo 10,00m; lado esquerdo para a Rua 1046, medindo 22,50m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 19-B: Frente para a Rua 1037, medindo 10,00m; lado direito para o lote 20-A, medindo 22,50m; fundos para o lote 18-B, medindo 10,00m; lado esquerdo para o lote 19-A, medindo 22,50m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 20-A: Frente para a Rua 1037, medindo 10,00m; lado direito para o lote 20-B, medindo 22,50m; fundos para os lotes 18-B, medindo 10,00m; lado esquerdo para o lote 19-B, medindo 22,50m.

Área: 225,00 m².

 

Lote 20-B: Frente para a Rua 1037, medindo 10,00m; lado direito para o lote 01-A, medindo 22,50m; fundos para o lote 02-A, medindo 10,00m; lado esquerdo para o lote 20-A, medindo 22,50m.

Área: 225,00 m².

 

Art. 3º. – Os lotes 01-A, 01-B, 02-A, 02-B, 03-A, 03-B, 04-A, 04-B, 05-A, 05-B, 06-A, 06-B, 16-A, 16-B, 17-A, 17-B, 18-A, 18-B, 19-A, 19-B, 20-A e 20-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de Maio do ano de 2.021.

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021