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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 61 de 17 de May de 2021

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           2740/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. VIVIANE GABRIELA DE MOURA CAMARA.

                                                                                                                    

DECRETA:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento dos Lotes: 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove), da Quadra 705 (setecentos e cinco), situados no Loteamento Alexânia - Setor Aeroporto, neste município, de propriedade da Sra. VIVIANE GABRIELA DE MOURA CAMARA.

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, os Lotes 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove), da Quadra 705 (setecentos e cinco), situados no Loteamento Alexânia - Setor Aeroporto, com área total de 2.250,00m², será Desmembrado em dez (10) módulos sendo os Lotes 05-A, 05-B, 06-A, 06-B, 07-A, 07-B, 08-A, 08-B, 09-A e 09-B, com as seguintes características:

 

LOTE 05-A: Frente para a Rua 1036, medindo 7,50m; lado direito para o lote 05-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 15, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 04, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 05-B: Frente para a Rua 1036, medindo 7,50m; lado direito para o lote 06-A, medindo 30,00m; fundos para o lote 15, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 05-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 06-A: Frente para a Rua 1036, medindo 7,50m; lado direito para o lote 06-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 14, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 05-B, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 06-B: Frente para a Rua 1036, medindo 7,50m; lado direito para o lote 07-A, medindo 30,00m; fundos para o lote 14, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 06-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 07-A: Frente para a Rua 1036, medindo 7,50m; lado direito para o lote 07-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 13, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 06-B, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

LOTE 07-B: Frente para a Rua 1036, medindo 7,50m; lado direito para o lote 08-A, medindo 30,00m; fundos para o lote 13, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 07-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 08-A: Frente para a Rua 1036, medindo 7,50m; lado direito para o lote 08-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 12, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 07-B, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 08-B: Frente para a Rua 1036, medindo 7,50m; lado direito para os lotes 09-A, 09-B e 10, medindo 30,00m; fundos para o lote 12, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 08-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 09-A: Frente para a Rua 1035, medindo 10,00m; lado direito para o lote 09-B, medindo 22,50m; fundos para o lote 08-B, medindo 10,00m; lado esquerdo para a Rua 1036, medindo 22,50m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 09-B: Frente para a Rua 1035, medindo 10,00m; lado direito para o lote 10, medindo 22,50m; fundos para o lote 08-B, medindo 10,00m; lado esquerdo para o lote 09-A, medindo 22,50m.

Área: 225,00 m².

 

Art. 3º. – Os lotes 05-A, 05-B, 06-A, 06-B, 07-A, 07-B, 08-A, 08-B, 09-A e 09-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de Maio do ano de 2.021.

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021