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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 62 de 17 de May de 2021

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           731/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. HELEN PATRICIA DOS SANTOS ROMEU.

                                                                                                                    

DECRETA:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote: 20 (vinte), da Quadra 512 (quinhentos e doze), situado no Loteamento Alexânia - Setor Aeroporto, neste município, de propriedade da Sra. HELEN PATRICIA DOS SANTOS ROMEU.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, o Lote 20 (vinte), da Quadra 512 (quinhentos e doze), situado no Loteamento Alexânia - Setor Aeroporto, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes 20-A, 20-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 20-A

I - LOTE 20-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1007, medindo 7,50m; fundo para o lote 07, medindo 7,50m; lado direito para o lote 20-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 19, medindo 30,00m.

II - LOTE 20-B

II - LOTE 20-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1007, medindo 7,50m; fundo para o lote 07, medindo 7,50m; lado direito para o lote 21, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 20-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 20-A, 20-B, estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de Maio do ano de 2.021.

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021