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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 63 de 17 de May de 2021

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           2652/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da empresa LP IMÓVEIS EMPREENDIMENTOS E ACESSORIA IMOBILIÁRIA EIRELI-ME.

                                                                                                                    

DECRETA:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote: 11 (onze), da Quadra 730 (setecentos e trinta), situado no Loteamento Alexânia - Setor Aeroporto, neste município, de propriedade da empresa LP IMÓVEIS EMPREENDIMENTOS E ACESSORIA IMOBILIÁRIA EIRELI-ME.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, o Lote 11 (onze), da Quadra 730 (setecentos e trinta), situado no Loteamento Alexânia - Setor Aeroporto, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes 11-A e 11-B, com as seguintes características:

I - LOTE 11-A

I - LOTE 11-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1037, medindo 10,00m; fundo para o lote 12, medindo 10,00m; lado direito para o lote 11-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para o lote 10, medindo 22,50m.

II - LOTE 11-B

II - LOTE 11-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1037, medindo 10,00m; fundo para o lote 12, medindo 10,00m; lado direito para a Rua 1052, medindo 22,50m; lado esquerdo para o lote 11-A, medindo 22,50m.

 

Art. 3º. – Os lotes 11-A e 11-B, estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de Maio do ano de 2.021.

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021