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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 64 de 17 de May de 2021

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           2742/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. VIVIANE GABRIELA DE MOURA CAMARA.

                                                                                                                    

DECRETA:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento dos Lotes 01 (um), 02 (dois) e 19 (dezenove), da Quadra 354 (trezentos e cinquenta e quatro), situados no Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da Sra. VIVIANE GABRIELA DE MOURA CAMARA.

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, os Lotes 01 (um), 02 (dois) e 19 (dezenove), da Quadra 354 (trezentos e cinquenta e quatro), situados no Loteamento Alexânia, com área total de 1.350,00m², serão Desmembrados em seis (06) módulos sendo os Lotes 01-A, 01-B, 02-A, 02-B, 19-A e 19-B, com as seguintes características:

 

LOTE 01-A: Frente para a Rua 206, medindo 7,50m; lado direito para o lote 01-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 28, medindo 7,50m; lado esquerdo para a Rua 1001, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 01-B: Frente para a Rua 206 medindo 7,50m; lado direito para o lote 02-A, medindo 30,00m; fundos para o lote 28, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 01-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 02-A: Frente para a Rua 206, medindo 7,50m; lado direito para o lote 02-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 28, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 01-B, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 02-B: Frente para a Rua 206, medindo 7,50m; lado direito para o lote 03, medindo 30,00m; fundos para o lote 28, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 02-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 19-A: Frente para a Rua 1001, medindo 7,50m; lado direito para o lote 19-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 14, medindo 7,50m; lado esquerdo para os lotes 17,18-A e 18-B medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 19-B: Frente para a Rua 1001, medindo 7,50m; lado direito para o lote 20 medindo 30,00m; fundos para o lote 14, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 19-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

Art. 3º. – Os lotes 01-A, 01-B, 02-A, 02-B, 19-A e 19-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de Maio do ano de 2.021.

 

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021