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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1411/2017 de 14 de June de 2017

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de um lote de sua propriedade por um lote pertencente a particular, e dá outras providencias".


 

A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

               Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, por intermédio de seu Prefeito, doravante denominado de 1° Permutante, autorizado a permutar o lote 07, da Quadra 315, Setor Nova Alexânia, de sua propriedade (matricula 8956), pelo lote 770-B, Quadra 770, loteamento Nova Flórida, de propriedade de Marina Alves da Silva(matricula 10.754), brasileira, casada, inscrita no CPF n° 400.473.181-04, RG n°576486 SSP/DF, doravante denominada 2aPermutante.

               Art.2° - A permuta mencionada no artigo 1° desta Lei servirá para compor um acordo extrajudicial, tendo em vista a utilização do Lote da 2' Permutante pelo Município, que o afetou com a construção de escoamento de água pluviais na Rua 23, Loteamento Nova Flórida.

               Art.3° - Para fins da permuta prevista no artigo 1°, a Comissão de Avaliação do Município atribuiu os seguintes valores aos lotes:

               I — Lote 07, da Quadra 315, Setor nova Alexânia, de propriedade do 1° Permutante — R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

               II — Lote 770-B, da Quadra 770, Setor Nova Flórida, de propriedade da 2 Permutante — R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

               Art.4° - Arcará o 1° Permutante com todas as custas e despesas, incluindo tributos e emolumentos cartorários, decorrentes da permuta autorizada por esta Lei.

               Art.5° - A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis.

               Art.6° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia-GO, Estado de Goiás aos 14 dias do mês de junho do ano de 2017.

 

 

Alexânia, 14 de June de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal de Alexânia-GO