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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1553 de 20 de September de 2021

Altera o § 2º. do artigo 2º. da Lei Municipal nº. 1.550, 04 de agosto de 2021, que denomina os imóveis da Feira Coberta no Setor Sul, autoriza o Poder Executivo Municipal a demolir imóvel, ambos no Município de Alexânia/GO, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 16 dias de setembro de 2021, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

Art. 1º. O § 2º. do artigo 2º. da Lei Municipal nº. 1.550, 04 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º. A demolição autorizada no caput deste artigo apenas poderá ser efetuada após o início do funcionamento do Bloco A do Mercado Municipal de Alexânia, com a acomodação preferencial pelos feirantes que já se encontram instalados no interior e no exterior da Feira Coberta João Henrique de Freitas até a data da aprovação desta Lei”.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

 

Alexânia, 20 de September de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO