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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1554 de 20 de September de 2021

Altera o artigo 185 da Lei Municipal nº. 973, de 17 de dezembro de 2007, que institui o Código Municipal Ambiental.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 16 dias de setembro de 2021, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

Art. 1º. O art. 185 da Lei Municipal nº. 973, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 185. A fossa séptica deverá ser instalada em:

I – terreno seco e, se possível, homogêneo;

II – em área aberta e/ou descoberta; e

III – em nível de relevo inferior e a uma distância mínima de 15 (quinze) metros de cisterna.

§ 1º. Não é permitida a instalação de fossa séptica em via pública.

§ 2º. Não é permitida a instalação de fossa séptica em passeio público, salvo em caso de edificação consolidada e na impossibilidade do cumprimento dos incisos do caput deste artigo, ficando o proprietário do imóvel obrigado a instalar a fossa séptica em local e conforme projeto, respectivamente, estabelecido e fornecido pela Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP de Alexânia/GO, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da sua Intimação, sob pena de multa e/ou de interdição do estabelecimento comercial.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Alexânia, 20 de September de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO