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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1412/2017 de 29 de June de 2017

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Amigos do Pedal."


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

               Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a celebrar convênio com a Associação Amigos do Pedal, entidade sem fins econômicos, inscrita no CNPJ n° 27.811.399/0001-47.

               Art.2° - Fica o Município autorizado a repassar contribuição financeira com a Associação Amigos do Pedal, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando a realização de eventos voltados para a prática do ciclismo, bem como a parceria na execução de eventos sócios — educativos voltados à comunidade de Alexânia - GO.

               Art.3°- A Entidade deverá apresentar a prestação de contas, em até 30 (trinta) dias do recebimento do recurso, junto A. Superintendência de Esporte, a destinação dos recursos conforme sua finalidade.

               Art.4° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária:

               ESPORTE: 10.33.27.122.0052.2.568.3.3.50.43 — SUBVENÇÕES SOCIAIS

               Art.5° - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás aos 29, dias do mês de junho do ano de 2017.

Alexânia, 29 de June de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal de Alexânia-GO