Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1552 de 20 de September de 2021

Dispõe sobre Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 16 dias de setembro de 2021, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Em caso da necessidade de mudança de nível na carreira de servidor ocupante de cargo estável do município de Alexânia/GO para o nível anteriormente exercido, na ocasião da aposentadoria, o valor da diferença de vencimento entre os níveis será pago na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada —VPNI, em respeito ao princípio constitucional de irredutibilidade de vencimentos do servidor público estável.

 

Art. 2º.

 

A VPNI prevista no artigo anterior não servirá de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional ou gratificação.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2021.

 

 

Alexânia, 20 de September de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO