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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1416/2017 de 30 de August de 2017

"Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, a celebrar Convênio como a Casa da Criança e do Adolescente (CCA), e dá outras providências."


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

               Art. 1°. — Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a celebrar convênio com a Casa da Criança e do Adolescente (CCA), associação civil, beneficente, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 36.975.357/0001-32, com sede na Rua 70 n°. 10, Setor Sul, Alexânia — GO, no valor estimado de R$ 26.000,00(vinte e seis mil reais), objetivando, entre outras finalidades, a cessão das quadras esportivas desta instituição.

               Art. 2°. — São responsabilidades da Casa da Criança e do Adolescente:

               I — Ceder as instalações das quadras de esporte nos dias e horários abaixo:

               a) De segunda a quinta-feira, das 8 (oito) horas da manhã até as 18 (horas) da tarde.

               b) Aos sábados das 9 (nove) horas da manhã até as 15 (quinze) horas da tarde.

               II — Participar de reuniões periódicas de avaliação e acompanhamento da programação.

               Art. 3°. - São responsabilidades do Poder Executivo:

               I — Conservar o espaço em boas condições de uso;

               II — Custear todo o material necessário para a realização da programação esportiva, bem como o material necessário para a higiene e limpeza do estabelecimento.

               III— Ceder até 03 (três) funcionários para a promoção de atividades esportivas, pertencentes aos quadros do executivo, quer seja servidor efetivo ou comissionado e na falta destes que seja por meio de realização de processo seletivo, atendendo a qualificação que função requer, tudo para manter o bom funcionamento das quadras;

               IV — Realizar reuniões periódicas de avaliação e acompanhamento da programação.

               Art. 4°. — A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

               Art. 5°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de agosto do ano de 2017.

Alexânia, 30 de August de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO