Dispõe sobre obrigatoriedade de contratação e manutenção de vigias por parte da SANEAGO no sistema de captação de água potável do municipio de alexania.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. — Fica, por força da presente Lei, a SANEAGO — Saneamento de Goiás S/A obrigada a contratar e manter vigias, em quantidade suficiente, para guardar o sistema de distribuição de água potável do Município de Alexânia — GO, onde está instalada a bomba elétrica.
Art.2°. — A SANEAGO terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de ciência desta Lei, caso não tenha sido expedido o Decreto Regulamentar de que trata o artigo 40 ., deste Lei, para proceder a contratação e manutenção dos vigias, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo Único. — Caso seja expedido o Decreto Regulamentar, por parte do Chefe do Poder Executivo, o prazo de até 30 (trinta) dias para que a SANEAGO proceda a contratação e manutenção dos vigiassellcontado a partir da data de ciência do referido Decreto.
Art.3°. — O descumprimento das disposições desta Lei acarretará em multa e sanções por parte do Município de Alexânia — GO, da seguinte n forma:
I — Fica estabelecida, no caso de descumprimento, multa diária de 400 (quatrocentas) UFIA (Unidade Fiscal de Alexânia — GO), valor este com base na Lei Municipal Complementar n°. 716, de 30 de Dezembro de 2000;
II — Caso haja reincidência, fica estabelecida multa em dobro, até alcançado o valor de 48.400 (quarenta e oito mil e quatrocentas) UFIA;
III— Ultrapassando-se este valor, fica o Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a tomar as providências necessárias com vistas A revogação da concessão para exploração do fornecimento de água potável e esgotamento sanitário outorgada A. SANEAGO — Saneamento de Goiás S/A.
Art.4°. — A presente Leisellregulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Art.5°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de março do ano de 2014.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal