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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1419/2017 de 26 de September de 2017

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de lotes de sua propriedade por lotes pertencente a particular, e dá outras providencias"


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

               Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, por intermédio de seu Prefeito, doravante denominado de 1º Permutante, autorizado a permutar os Lotes 01, 02, 03, 04, 16, 18, 19 e 20, todos da Quadra 215 (matrícula 8.916), de sua propriedade, pelos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15 e 16, todos da Quadra 15, Loteamento São Jorge, Olhos D'Água, Alexânia, Goiás (matriculas 12.499 e 12.311), de propriedade de José Fernandes Queiroz, brasileira, solteiro, inscrita no CPF n° 133.483.101-72, RG n° 2.046.577 SSP/GO, doravante denominada 2º Permutante.

               Art. 2° - A permuta mencionada no artigo 1° desta Lei servirá para compor um acordo extrajudicial, tendo em vista a utilização dos Lotes da 2aPermutante pelo Município, que o afetou com a construção da Escola Municipal Geminiano Ferreira de Queiroz, bem como um Posto de Saúde, uma Quadra de Esportes e Uma Creche, no povoado de Olhos D'Agua.

               Art. 3° - Para fins da permuta prevista no artigo 10, a Comissão de Avaliação do Município atribuiu os seguintes valores aos lotes:

               I - Lotes 01, 19 e 20, todos da Quadra 215, Loteamento Alexânia, de propriedade do 1º Permutante, avaliados individualmente em R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) cada imóvel, totalizando R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais);

               II - Lotes 02, 03, 04, 16 e 18, todos da Quadra 215, Loteamento Alexânia, de propriedade do 1° Permutante, avaliados individualmente em R$ 42.000,00 (cinquenta e oito mil reais) cada imóvel, totalizando R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais);

               III - Lotes 01 e 04, ambos da Quadra 15, Vila São Jorge, Distrito de Olhos D'Água, de propriedade do 2° Permutante, avaliados individualmente em R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) cada imóvel, totalizando R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais);

               IV - Lotes 02 e 03, ambos da Quadra 15, Vila São Jorge, Distrito de Olhos D'Água, de propriedade do 2° Permutante, avaliados individualmente em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) cada imóvel, totalizando R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais);

               V - Lotes 05, 06, 07, 14, 15 e 16, ambos da Quadra 15, Vila São Jorge, Distrito de Olhos D'Água, de propriedade do 2° Permutante, avaliados individualmente em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) cada imóvel, totalizando R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais);

               Art. 4° - Arcará o 1° Permutante com todas as custas e despesas, incluindo tributos e emolumentos cartorários, decorrentes da permuta autorizada por esta Lei.

               Art. 5° - A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis.

               Art. 6° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 2Aasdo mês de setembro do ano de 2017.

Alexânia, 26 de September de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito cio Município de Alexânia — GO