Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 317 de 03 de September de 2021


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XX do art. 57, a alínea “d” do inciso II do art. 95, o § 4º. do art. 102 c/c o art. 117, todos da Lei Orgânica do Município, e o art. 14 do Decreto nº. 111, de 30 de julho de 2021,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Autorizar Maria de Jesus Marinho da Luz, inscrita no CPF sob o nº. 305.203.551-72, residente à Rua 85, Quadra 131, Lote 18, Setor Central, Alexânia/GO, telefone (62) 9 9204 6372, a utilizar o espaço público para a montagem da Barraca nº. 40 da Feira Livre do Setor Sul, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para comercializar Lanches e Artesanato, pelo qual pagará mensalmente o preço público de R$ 79,68 (setenta e nove reais, e sessenta e oito centavos).

Parágrafo primeiro. Fica a Autorizada isenta do pagamento do valor do preço público referido no caput deste artigo no mês de publicação desta Portaria.

 

Art. 2º. Esta Autorização se regerá pelas normas estabelecidas pelo Decreto nº. 111, de 30 de julho de 2021, e alterações posteriores.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Alexânia, 03 de September de 2021

 

 

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO