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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1420/2017 de 27 de September de 2017

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desapropriar uma parte do imóvel de Marconi Silva Costa, e dá outras providencias".


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

               Art. 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área equivalente a 108,00 m2(cento e oito metros quadrados) da Chácara de terreno n°. 442, do Loteamento Chácaras Nova Flórida, Povoado da Estiva, situado na zona urbana desse Município, de propriedade de MARCONI SILVA COSTA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n°. 1.338.815 SSP/GO e do CPF/MF n°. 647.271.731-15, sendo o imóvel devidamente registrado na Matricula n°. 4.801, conforme os limites e confrontações constantes da Planta e Memorial Descritivo que seguem anexos, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

               Art. 2°. — A presente desapropriação será feita por interesse público e se restringirá ao uso do poço artesiano do sistema de abastecimento de água do Povoado da Estiva, neste Município.

               Art. 3°. — O Município pagará pela área especificada no Artigo 10. a importância determinada pela Comissão de Avaliação Imobiliária, em conformidade com Procedimento Administrativo próprio, ou fará permuta caso haja composição amigável.

               § 1°. — Este valor será obtido através de Avaliação elaborada pela Comissão de Avaliação Imobiliária nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.

               § 2°. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com reajustes no valor mencionado no caput desse artigo, desde que seja para cumprir determinação judicial.

               § 3°. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a compensar o crédito dos impostos relativos ao IPTU/ITU até o exercício de 2017 com o débito relativo A. desapropriação.

               Art. 4° . — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas necessárias à efetivação da desapropriação de que trata esta Lei, inclusive, invocar caráter de urgência, nos termosArt.15, do Decreto-Lei n°. 3.365/41, alterado pela Lei n°. 2.786/56, e normas constitucionais e legais vigentes.

               Art. 5°. — Com o intuito de fazer face às despesas constantes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no vigente orçamento, até o limite necessário, podendo, ainda, promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, alocadas em outros projetos/atividades.

               Art. 6°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2017.

Alexânia, 27 de September de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO