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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1421/2017 de 27 de September de 2017

Autoriza o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, celebrar convênio com a Liga Alexaniense de Esporte — LAE, e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. — Fica, por força desta Lei, o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a celebrar convênio com a LIGA ALEXANIENSE DE ESPORTE — LAE, entidade sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 27.164.614/0001-65.

Art. 2°. — Fica o Município autorizado a repassar contribuição financeira para a Liga Alexaniense de Esporte — LAE, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), objetivando a realização do Campeonato Municipal Amador de Futebol, em todas as suas etapas, bem como a parceria na execução de eventos socioeducativos voltados A. comunidade de Alexânia — GO.

Art. 3°. — A Entidade deverá apresentar a Prestação de Contas, em até 30 (trinta) dias do recebimento dos recursos, junto à Superintendência de Esporte, a destinação dos mesmos conforme a sua finalidade.

Art. 4°. — As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária:

               - ESPORTE: 10.33.27.122.0052.2.568.3.3.50.43 — SUBVENÇÕES SOCIAIS

               Art.5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2017.

Alexânia, 27 de September de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO