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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 359 de 06 de October de 2021


PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XX do art. 57 e a alínea “d” do inciso II do art. 95 c/c o § 4º. do art. 102, todos da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Autorizar o CFC – Centro de Formação de Condutores Alexânia, o CFC – Centro de Formação de Condutores Avança e o CFC – Centro de Formação de Condutores Objetiva, inscritas, respectivamente, no CNPJ sob os nos. 03.183.458/0001-11, 37.842.010/0001-84 e nº. 10.861.214/0001-06, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, a utilizarem a Praça da Juventude, imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, de segunda-feira à sábado, para realizarem, especifica e transitoriamente, aulas e exames práticos de direção veicular, categoria “A” (motocicletas), em conformidade com as normas prescritas na Resolução nº. 168/2004-CONTRAN, atividades de importante múnus público.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo poderá ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administração Pública, mediante prévia notificação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

 

Art. 2º. É vedado as Autorizadas:

I – utilizar o imóvel para fim diverso do previsto no artigo 1º. desta Portaria;

II – ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

III – executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem prévia e expressa autorização do Município de Alexânia/GO;

IV – negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;

V – instalar ou veicular propaganda de qualquer natureza no imóvel; e

VI – instalar no imóvel equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 3º. As Autorizadas ficarão responsáveis pela limpeza e manutenção do imóvel referido no art. 1º. desta Portaria.

 

Art. 4º. Finda a vigência da autorização, o imóvel referido no art. 1º. desta Portaria deverá ser restituído de imediato, desocupado e limpo.

Parágrafo único. As Autorizadas não poderão alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 
Alexânia, 06 de October de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO