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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 151 de 08 de October de 2021

Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições púbicas do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XLIV do art. 5º. e os incisos I, III, V, VII, XIII, XX do art. 57, cumulados com as alíneas “b” e “i” do inciso I do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 237 da Lei Orgânica do Município c/c a Lei Federal nº. 6.802, de 30 de junho de 1980, que considera como feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; e

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 245 da Lei Complementar Municipal nº. 1.178, de 25 de julho de 2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições púbicas do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO no dia 11 de outubro de 2021, dia este que antecede o feriado de “Nossa Senhora Aparecida”.

 

Art. 2º. Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por natureza ou característica especial, não podem ter alterado seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade.

 

Art. 3º. Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                          Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 08 de outubro de 2021, 62º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

Alexânia, 08 de October de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO