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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1283/2014 de 27 de March de 2014

Autoriza o Poder Executivo a Conceder Direito Real de Uso de Imóvel de sua Propriedade


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a conceder direito real de uso de salas integrantes do galpão/barracão industrial ou de todo galpão/barracão industrial localizado na Rua 164, Lotes 07, 08 e 09, da Quadra 268, Setor Nova Alexânia, Alexânia/GO.

Art.2° — A concessão de direito real de uso do imóvel mencionado noart. 10se (lard,exclusivamente, para fins de confecção de vestuário em geral, mediante o emprego de maquinario de costura e outros instrumentos acessórios.

Parágrafo único. Na ocorrência de desvio de finalidade na utilização do imóvel, opera-se a imediata resolução da concessão, retornando o imóvel à posse do Município, com suas acessões e benfeitorias, sem direito à indenização. 

Art.3° - A concessão de direito real de uso a que faz referência oart. 10será efetivada mediante a celebração de contrato especifico e por intermédio de prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, tipo maior oferta. Parágrafo único. 0 Poder Executivo designará uma comissão para fins de fixar o valor ou os valores mínimos da oferta.

Art.4° - A concessão de direito real de uso de que trata esta Leitellprazo máximo de 10 (dez) anos, a partir da assinatura do instrumento respectivo.

§ 1° - A concessão descrita nesta Lei é pessoal e intransferível, salvo quando houver prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo e da Secretária da Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho - SICT.

§ 2° - 0 prazo de concessão poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.

Art.5° - O concessionário responderá pelos encargos civis, administrativos, trabalhistas e tributários que incidam sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei, além das despesas relativas ao uso do imóvel, como água, luz e telefone.

Art.6° - 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art.7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia primeiro de março de 2014.

 

Gabinete do Prefeito Municip 1 de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias dom'sde arco do ano de 2014

Alexânia, 27 de March de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal