Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais de Alexânia/GO nos dias 29 de outubro e 1º. de novembro de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que no dia 28 (vinte e oito) de outubro é comemorado o Dia do Servidor Público, que neste ano se dará na quinta-feira; e
CONSIDERANDO que no dia 02 (dois) de novembro é feriado nacional do Dia de Finados, que neste ano se dará na terça-feira;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais de Alexânia/GO nos dias 29 de outubro, sexta-feira, em transferência da comemoração do Dia do Servidor Público, e 1º. de novembro, segunda-feira, ambos de 2021.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º. Caberá ao titular de cada Secretaria Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO