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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 985 de 26 de February de 2008

"Dispõe sobre a instalação de bloqueador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água."


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica a empresa concessionária do serviço de abastecimento de água do Município de Alexânia, obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento bloqueador de ar na tubulação, posterior ao hidrômetro de seu imóvel.

 

§ 1° - As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão as expensas do consumidor.

§ 2° - O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com a Portaria n° 246, item 9.4, do INMETRO e estar devidamente patenteado.

 

Art. 2° - O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos três meses subsequentes à publicação da mesma.

 

Art. 3° - Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o bloqueador de ar instalado conjuntamente.

 

Parágrafo único. Para atendimento ao caput do presente artigo, a despesa decorrente da instalação do equipamento correrá por conta da empresa concessionária.

 

Art. - 4° As instalações dos aparelhos bloqueadores de ar poderão ser feitas tanto pela SANEAGO como pelas empresas que comercializem estes equipamentos.

 

Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2008.

 

 

 

Alexânia, 26 de February de 2008

 

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL