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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 987 de 05 de March de 2008

"Autoriza a desapropriação ou permuta de Lotes de Terreno que especifica e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Ronaldo Fernandes de Queiroz, Prefeito Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia autorizado a adquirir por desapropriação amigável, judicial ou permuta os Lotes de Terreno abaixo especificados, com as características constantes das Certidões do Cartório de Registro de Imóveis anexas.

 

I) — os Lotes de 04 a 19 (quatro a dezenove) da Quadra 01-A, Setor Sudeste, de propriedade dos Srs. ALBERTINO ALVES PEREIRA e TARCÍSIO GUIMARÃES FIGUEREDO.

 

Art. 2° - O Município pagará pelos Lotes adquiridos na forma do Artigo anterior, o valor constante da avaliação feita pela Comissão de Avaliação Imobiliária.

 

Parágrafo Único — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a compensar o crédito dos impostos relativos ao IPTU.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite das despesas.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 876/2.006, de 17 de Julho de 2.006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de março do ano de 2008.

 

 

 

 

Alexânia, 05 de March de 2008

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL