"Autoriza a desapropriação ou permuta de Lotes de Terreno que especifica e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Ronaldo Fernandes de Queiroz, Prefeito Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia autorizado a adquirir por desapropriação amigável, judicial ou permuta os Lotes de Terreno abaixo especificados, com as características constantes das Certidões do Cartório de Registro de Imóveis anexas.
I) — os Lotes de 04 a 19 (quatro a dezenove) da Quadra 01-A, Setor Sudeste, de propriedade dos Srs. ALBERTINO ALVES PEREIRA e TARCÍSIO GUIMARÃES FIGUEREDO.
Art. 2° - O Município pagará pelos Lotes adquiridos na forma do Artigo anterior, o valor constante da avaliação feita pela Comissão de Avaliação Imobiliária.
Parágrafo Único — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a compensar o crédito dos impostos relativos ao IPTU.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite das despesas.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 876/2.006, de 17 de Julho de 2.006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de março do ano de 2008.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL