Institui a Semana de Orientação e Prevenção à Gravidez na Adolescência no âmbito do Município de Alexânia/GO.
A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Orientação e Prevenção à Gravidez na Adolescência no Município de Alexânia/GO, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 13 (treze) de junho:
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo passará a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos de Alexânia/GO.
Art. 2º. A Semana de Orientação e Prevenção à Gravidez na Adolescência terá como o objetivos:
I – conscientizar sobre os riscos e prevenir a gravidez na adolescência;
II – contribuir para a diminuição do índice de gravidez na adolescência;
III– incentivar e propagar programas de planejamento familiar e/ou reprodutivo;
IV – prevenir Doenças Sexualmente Trasmissíveis (DSTs); e
V – diminuir as situações de exclusão social e evasão escolar por decorrência de gravidez precoce.
Art. 3º. A Semana de Orientação e Prevenção à Gravidez na Adolescência compreenderá:
I – a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos das Redes Municipais de Educação, de Saúde e de Assistência Social; e
II – a divulgação de campanhas de conscientização da população sobre riscos de gravidez na adolescência.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO