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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1556 de 23 de November de 2021

Institui a Política de Conscientização Acerca da Menstruação no âmbito do Município de Alexânia/GO e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização Acerca da Menstruação no âmbito do Município de Alexânia/GO, com os seguintes objetivos:

I – conscientizar a população acerca da menstruação, para que todos a percebam como um processo fisiológico natural e saudável;

II – garantir às mulheres que menstruam atendimento multiprofissional; e

III – incentivar a busca ativa de mulheres que menstruam em situação de vulnerabilidade, para a execução de ações de educação em saúde.

 

Art. 2º. São diretrizes da Política de Conscientização Acerca da Menstruação no âmbito do Município de Alexânia/GO:

I – garantir a integralidade do atendimento à saúde das mulheres que menstruam, com enfoque nas ações de educação em saúde acerca do período menstrual;

II – garantir a igualdade na assistência à saúde das mulheres que menstruam, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; e

III– estimular a participação da comunidade em campanhas de doações de absorventes íntimos e coletores menstruais.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.

Alexânia, 23 de November de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO