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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 140 de 21 de September de 2021

“Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 3051/2021, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido por HERCILIO CRUZ SILVA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 54,90m², localizada Quadra 770 (setecentos e setenta), frente à Rua 91 (noventa e um), do Loteamento Nova Florida, com as seguintes confrontações:

I – Área Pública Desafetada – Características: 54,90m². Frente para a Rua 91, medindo 10,04m; fundo para o lote 770E, medindo 10,00m; lado direito para a APM, medindo 5,90m; lado esquerdo para a APM, medindo 5,08m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 54,90m² será REMEMBRADA ao Lote 770E (setecentos e setenta E), da Quadra 770 (setecentos e setenta), Loteamento Nova Flórida, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 304,90, com as seguintes confrontações:

I – LOTE 770E

 

I – LOTE 770E – Características: Área de 304,90m². Frente para a Rua 91, medindo 10,04m; fundo para o lote 770E, medindo 10,00m; lado direito para a APM, medindo 30,90m; lado esquerdo para a APM, medindo 30,08m.

 

Parágrafo ÚnicoO lote 770-E está localizado dentro do perímetro da ZUPE 2 (Zonas Especial de Urbanização Prioritária), no setor de chácaras Nova Flórida, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de setembro do ano de 2.021.

 

 

 

Alexânia, 21 de September de 2021

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.002/2021