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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 100 de 02 de July de 2021

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 3842/2021, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido por JOSÉ CARLOS GUIMARÃES E OUTRA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 31,88m², localizada Quadra 112 (cento e doze), frente à Rua 90 (noventa) e para a Avenida 15 de Novembro, do Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:

I – Área Pública Desafetada – Características: 31,88m². Frente para a Rua 90 e para a Avenida 15 de Novembro, medindo 16,30m e 17,60m respectivamente; fundos para o Lote 01, medindo 15,00m e 17,00m; lado direito para o Lote 01, medindo 0,60m; lado esquerdo para o lote 20, medindo 1,30m.

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 31,88m² será REMEMBRADA ao Lote 01 (um), da Quadra 112 (cento e doze), Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 286,88, com as seguintes confrontações:

I – LOTE 01

 

I – LOTE 01 – Características: Área de 286,88m². Frente para a Avenida 15 de Novembro, medindo 17,60m; fundos para parte do Lote 01, medindo 17,60m; lado direito para a Rua 90, medindo 16,30m; lado esquerdo para o Lote 20, medindo 16,30m.

Parágrafo ÚnicoO lote 01, está localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2.021.

 

 

Alexânia, 02 de July de 2021

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.002/2021