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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 106 de 09 de July de 2021

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 3957/2021, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido por VALDIVINO DA SILVA LIMA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 45,00m², localizada Quadra 17 (dezessete), frente à Rua 85 (oitenta e cinco), do Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:

I – Área Pública Desafetada – Características: 45,00m². Frente para a Rua 85, medindo 15,00m; fundos para o Lote 03, medindo 3,00m; lado direito para o Lote 18, medindo 3,00m; lado esquerdo para o lote 16, medindo 3,00m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 45,00m² será REMEMBRADA ao Lote 17 (dezessete), da Quadra 134 (cento e trinta e quatro), Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 495,00, com as seguintes confrontações:

I – LOTE 17

 

I – LOTE 17 – Características: Área de 495,00m². Frente para a Rua 85, medindo 15,00m; fundo para o Lote 03, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 18, medindo 33,00m; lado esquerdo para o Lote 16, medindo 33,00m.

 

Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 17 (dezessete), da Quadra 134 (cento e trinta e quatro), do Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 495,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 17-A e 17-B, com as seguintes características:

I - LOTE 17-A

LOTE 17-A Características: 280,50m². Frente para a Rua 85, medindo 8,50m; fundo para o Lote 03, medindo 8,50m; lado direito para o Lote 17-B, medindo 33,00m; lado esquerdo para os Lotes 16 medindo 33,00m.

II - LOTE 17-B

LOTE 17-B Características: 214,50m². Frente para a Rua 85, medindo 6,50m; fundo para o Lote 03, medindo 6,50m; lado direito para o Lote 18, medindo 33,00m; lado esquerdo para o Lote 17-A, medindo 33,00m.

 

Parágrafo ÚnicoO lote 17, está localizado dentro do perímetro da ZUM 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2.021.

 

 

Alexânia, 09 de July de 2021

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.002/2021