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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 133 de 02 de September de 2021

“Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 4359/2021, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido por ROSIMAR PEREIRA LIMA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 81,75m², localizada Quadra 42 (quarenta e dois), frente à Rua 10 (dez), do Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:

I – Área Pública Desafetada – Características: 81,75m². Frente para a Rua 10, medindo 15,00m; fundos para o Lote 17, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 09, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 07, medindo 30,00m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 81,75m² será REMEMBRADA ao Lote 08 (oito), da Quadra 42 (quarenta e dois), Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 531,75, com as seguintes confrontações:

I – LOTE 08

 

I – LOTE 08 – Características: Área de 531,75m². Frente para a Rua 10, medindo 15,00m; fundo para o Lote 17, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 09, medindo 35,45m; lado esquerdo para o Lote 07, medindo 35,45m.

 

Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 08 (oito), da Quadra 42 (quarenta e dois), do Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 531,75m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 08-A e 08-B, com as seguintes características:

I - LOTE 08-A

LOTE 08-A Características: 265,875m². Frente para a Rua 10, medindo 7,50m; fundo para o Lote 17, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 08-B, medindo 35,45m; lado esquerdo para os Lotes 07 medindo 35,45m.

II - LOTE 08-B

LOTE 08-B Características: 265,875m². Frente para a Rua 10, medindo 7,50m; fundo para o Lote 17, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 09, medindo 35,45m; lado esquerdo para o Lote 08-A, medindo 35,45m.

 

Parágrafo ÚnicoOs lotes 08-A e 08-B, está localizado dentro do perímetro da ZUHA (Zona Urbana de uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2.021.

 

 

Alexânia, 02 de September de 2021

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.002/2021