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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1284/2014 de 27 de March de 2014

Reconhece de utilidade pública a Associação Aliança Social Atlética Esportiva de Alexânia ASAE


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica, por força da presente lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, a Associação Aliança Social Atlética Esportiva de Alexânia-GO — ASAE, inscrita no CNPJ sob o n° 19.523.421/0001-25, instituição de direito privado e sem fins lucrativos, com sede na Rua 57, Quadra 22, lote 01, Setor Sudeste, neste Município, com foro na cidade de Alexânia, Estado de Goias.

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias,aos 27 dias dom'sde arço do ano de 2014.

 

Alexânia, 27 de March de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal