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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 995 de 26 de March de 2008

"Altera o disposto no artigo 10 da Lei n° 982 de 26 de fevereiro de 2008."


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o disposto no art. 10 da Lei n° 982 de 26 de fevereiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Alexânia, autorizado a abrir crédito orçamentário de natureza especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2008, no valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), destinados à cobertura das despesas decorrentes da execução do Convênio firmado com o Ministério do Esporte, para reforma do Ginásio de Esportes de Alexânia.".

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março do ano de 2008.

 

 

 

 

Alexânia, 26 de March de 2008

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL