"Altera o disposto no artigo 10 da Lei n° 982 de 26 de fevereiro de 2008."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o disposto no art. 10 da Lei n° 982 de 26 de fevereiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Alexânia, autorizado a abrir crédito orçamentário de natureza especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2008, no valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), destinados à cobertura das despesas decorrentes da execução do Convênio firmado com o Ministério do Esporte, para reforma do Ginásio de Esportes de Alexânia.".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março do ano de 2008.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL