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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 188 de 16 de December de 2021

“Dispõe sobre a substituição de caução do Condomínio Parque Corumbá e revogação do decreto nº 043/2021, e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 043, de 15 de abril de 2021, que Dispõe sobre a substituição de caução do Condomínio Parque Corumbá, Fazenda São Bernardo, localizado na ZEITA e alteração do decreto nº. 099/2019 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a solicitação do requerente Jak Imóveis LTDA EPP, CNPJ 11.601.917/0001-68, solicitando a substituição de caução dos lotes que foram dados como garantia para execução das obras de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 108/2021, emitido pelo departamento de engenharia, da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), firmado pelo Engenheiro Civil Jordan Ribeiro Guimarães – Mat. 381801;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município que concluiu, após analise, não haver óbice legal para a substituição da caução.  

 DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o DESCAUCIONAMENTO dos lotes 01 ao 04, 07 ao 17, 20 e 21 da quadra 07; e  lotes 03, 05 e 06 da quadra 08, todos mencionados no Art. 8º do decreto 099/2019, dados em garantia para execução das obras de infraestrutura do CONDOMÍNIO PARQUE CORUMBÁ;               

 Art. 2º. Em conformidade com o novo Termo de Caução emitido pela Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP, o empreendedor dá como garantia da execução das obras de infraestrutura pendentes, conforme parecer técnico nº. 108/2021, do Condomínio Parque Corumbá a Gleba de Terras Situada na Fazenda Brioso, com área de 10.000,00m², matrícula nº 11.298, nesse Município de Alexânia – GO, de propriedade da empresa Jak Imóveis LTDA EPP, CNPJ 11.601.917/0001-68.

§ 1º. A garantia prevista no caput deste artigo deverá ser averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Alexânia/GO na matrícula da Gleba de Terras caucionada.

§ 2º. A referida Gleba de Terras não poderá ser negociada enquanto persistir o gravame referido no parágrafo anterior.

§ 3º. A baixa do gravame na matrícula nº 11.298 da Gleba apenas se dará mediante a apresentação de Termo de Vistoria, devidamente assinado pelos titulares das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Obras Públicas, que expresse o aceite das obras de infraestrutura.

                 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 043/2021, assim como as disposições em contrário.

Município de Alexânia, Estado de Goiás, 16 de dezembro de 2021.

 

 

 

Alexânia, 16 de December de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

 

 

 

PHILLIP AIRES CARDOSO

 

 

 

FÁBIO BARBOSA GOMES