“Dispõe sobre a substituição de caução do Condomínio Parque Corumbá e revogação do decreto nº 043/2021, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 043, de 15 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a substituição de caução do Condomínio Parque Corumbá, Fazenda São Bernardo, localizado na ZEITA e alteração do decreto nº. 099/2019 e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação do requerente Jak Imóveis LTDA EPP, CNPJ 11.601.917/0001-68, solicitando a substituição de caução dos lotes que foram dados como garantia para execução das obras de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 108/2021, emitido pelo departamento de engenharia, da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), firmado pelo Engenheiro Civil Jordan Ribeiro Guimarães – Mat. 381801;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município que concluiu, após analise, não haver óbice legal para a substituição da caução.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o DESCAUCIONAMENTO dos lotes 01 ao 04, 07 ao 17, 20 e 21 da quadra 07; e lotes 03, 05 e 06 da quadra 08, todos mencionados no Art. 8º do decreto 099/2019, dados em garantia para execução das obras de infraestrutura do CONDOMÍNIO PARQUE CORUMBÁ;
Art. 2º. Em conformidade com o novo Termo de Caução emitido pela Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP, o empreendedor dá como garantia da execução das obras de infraestrutura pendentes, conforme parecer técnico nº. 108/2021, do Condomínio Parque Corumbá a Gleba de Terras Situada na Fazenda Brioso, com área de 10.000,00m², matrícula nº 11.298, nesse Município de Alexânia – GO, de propriedade da empresa Jak Imóveis LTDA EPP, CNPJ 11.601.917/0001-68.
§ 1º. A garantia prevista no caput deste artigo deverá ser averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Alexânia/GO na matrícula da Gleba de Terras caucionada.
§ 2º. A referida Gleba de Terras não poderá ser negociada enquanto persistir o gravame referido no parágrafo anterior.
§ 3º. A baixa do gravame na matrícula nº 11.298 da Gleba apenas se dará mediante a apresentação de Termo de Vistoria, devidamente assinado pelos titulares das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Obras Públicas, que expresse o aceite das obras de infraestrutura.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 043/2021, assim como as disposições em contrário.
Município de Alexânia, Estado de Goiás, 16 de dezembro de 2021.
ALLYSSON SILVA LIMA
PHILLIP AIRES CARDOSO
FÁBIO BARBOSA GOMES