Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.1003/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da I.N SILVA INCORPORADORA EIRELI.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento, do Lote 16-A, da Quadra 123 (cento e vinte e três), Setor 13 de maio, neste município, de propriedade da I.N SILVA INCORPORADORA EIRELI.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 16-A, da Quadra 123 (cento e vinte e três), Setor 13 de maio, neste município, com área total de 367,50m², será desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes com as seguintes características:
LOTE 16-A1
LOTE 16-A1: Frente para Rua 84, medindo 6,12m; fundos para o Lote 07, medindo 6,12m; lado direito para o lote 16-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 15, medido 30,00m.
Área: 183,75m².
LOTE 16-A
LOTE 16-A: Frente para Rua 84, medindo 6,12m; fundos para o Lote 07, medindo 6,12m; lado direito para o lote 16-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 16-A1, medido 30,00m.
Área: 183,75m².
Art. 3º. – Os lotes 16-A1 e 16-A estão localizados dentro do perímetro ZUM-3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de Abril do ano de 2.021.
_____________________________________
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
_____________________________________
Fábio Barbosa Gomes
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Port. 002/2021