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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 082 de 15 de June de 2021

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.  3274/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da empresa I.N SILVA INCORPORADORA EIRELI

                                                                                                                    

DECRETA:

 

 

                              Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 08 (oito), Quadra 122 (cento e vinte e dois), situado no Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da empresa I.N SILVA INCORPORADORA EIRELI.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, o Lote 08 (oito), da Quadra 122 (cento e vinte e dois), situado no Loteamento Alexânia, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes 08-A e 08-B, com as seguintes características:

 

LOTE 08-A: Frente para a Rua 84, medindo 7,50m; lado direito para o lote 08-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 12, medindo 7,50m; lado esquerdo para o Lote 07, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 08-B: Frente para a Rua 84, medindo 7,50m; lado direito para os lotes 09 e 10, medindo 30,00m; fundos para o lote 12, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 08-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

Art. 3º. – Os lotes 08-A e 08-B estão localizados dentro do perímetro ZUM 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de Junho do ano de 2.021.

 

Alexânia, 15 de June de 2021

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021