Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 086 de 22 de June de 2021

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


                O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.   3078/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. VIVIANE GABRIELA DE MOURA CAMARA.

                                                                                                                    

DECRETA:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento dos Lotes 01, 02, 03, 04, 10, 11, 12, 13, 14, e 15 da Quadra 700 (setecentos), situados no Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da Sra. VIVIANE GABRIELA DE MOURA CAMARA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, os Lotes 01, 02, 03, 04, 10, 11, 12, 13, 14, e 15, da Quadra 700 (setecentos), situados no Loteamento Alexânia, com área total de 4.731,93m², serão Desmembrados em 20 (vinte) módulos sendo os Lotes 01-A, 01-B, 02-A, 02-B, 03-A, 03-B, 04-A, 04-B, 10-A, 10-B, 11-A, 11-B, 12-A, 12-B, 13-A, 13-B, 14-A, 14-B, 15-A e 15-B com as seguintes características:

 

LOTE 01-A: Frente para a uma praça, medindo 6,25m; lado direito para o lote 01-B, medindo 30,00m; fundos para os lotes 15-A e 15-B, medindo 11,75m; lado esquerdo para a Avenida Alex Abdallah, medindo 30,00m. Área: 264,80 m².

 

LOTE 01-B: Frente para a uma praça, medindo 6,25m; lado direito para o lote 02-A, medindo 30,00m; fundos para os lotes 14-A, 14-B e 15-A, medindo 11,75m; lado esquerdo para o lote 01-A, medindo 30,00m. Área: 264,80 m².

 

LOTE 02-A: Frente para uma praça, medindo 6,25m; lado direito para o lote 02-B, medindo 30,00m; fundos para os lotes 13-B e 14-A, medindo 9,00m; lado esquerdo para o lote 01-B, medindo 30,00m.

Área: 227,80 m².

 

LOTE 02-B: Frente para uma praça, medindo 6,25m; lado direito para o lote 03-A, medindo 30,00m; fundos para os lotes 12-B, 13-A e 13-B, medindo 9,00m; lado esquerdo para o lote 02-A, medindo 30,00m. Área: 227,79 m².

 

LOTE 03-A: Frente para uma praça, medindo 6,25m; lado direito para o lote 03-B, medindo 30,00m; fundos para os lotes 12-A e 12-B, medindo 9,00m; lado esquerdo para o lote 02-B, medindo 30,00m.

Área: 227,80 m².

LOTE 03-B: Frente para uma praça, medindo 6,25m; lado direito para o lote 04-A, medindo 30,00m; fundos para os lotes 11-B e 12-A, medindo 9,00m; lado esquerdo para o lote 03-A, medindo 30,00m. Área: 227,79 m².

 

LOTE 04-A: Frente para uma praça, medindo 6,25m; lado direito para o lote 04-B, medindo 30,00m; fundos para os lotes 10-B e 11-A, medindo 9,00m; lado esquerdo para o lote 03-B, medindo 30,00m.

Área: 227,80 m².

 

LOTE 04-B: Frente para uma praça, medindo 6,25m; lado direito para o lote 05, medindo 30,00m; fundos para os lotes 10-A e 10-B, medindo 9,00m; lado esquerdo para o lote 04-A, medindo 30,00m.

Área: 227,79 m².

 

LOTE 10-A: Frente para a Rua Corumbá, medindo 8,80m; lado direito para o lote 10-B, medindo 30,00m; fundos para os lotes 04-B e 05, medindo 6,64m; lado esquerdo para o lote 09, medindo 30,00m.

Área: 231,00 m².

 

LOTE 10-B: Frente para a Rua Corumbá, medindo 8,80m; lado direito para o lote 11-A, medindo 30,00m; fundos para os lotes 04-A e 04-B, medindo 6,64m; lado esquerdo para o lote 10-A, medindo 30,00m.

Área: 231,00 m².

 

LOTE 11-A: Frente para a Rua Corumbá, medindo 8,80m; lado direito para o lote 11-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 04-A, medindo 6,64m; lado esquerdo para o lote 10-B, medindo 30,00m.

Área: 231,00 m².

 

LOTE 11-B: Frente para a Rua Corumbá, medindo 8,80m; lado direito para o lote 12-A, medindo 30,00m; fundos para o lote 03-B, medindo 6,64m; lado esquerdo para o lote 11-A, medindo 30,00m.

Área: 231,00 m².

 

LOTE 12-A: Frente para a Rua Corumbá, medindo 8,80m; lado direito para o lote 12-B, medindo 30,00m; fundos para os lotes 03-A e 03-B, medindo 6,64m; lado esquerdo para o lote 11-B, medindo 30,00m.

Área: 231,00 m².

 

LOTE 12-B: Frente para a Rua Corumbá, medindo 8,80m; lado direito para o lote 13-A, medindo 30,00m; fundos para os lotes 02-B e 03-A, medindo 6,64m; lado esquerdo para o lote 12-A, medindo 30,00m.

Área: 231,00 m².

 

LOTE 13-A: Frente para a Rua Corumbá, medindo 8,80m; lado direito para o lote 13-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 02-B, medindo 6,64m; lado esquerdo para o lote 12-B, medindo 30,00m.

 Área: 231,00 m².

 

LOTE 13-B: Frente para a Rua Corumbá, medindo 8,80m; lado direito para o lote 14-A, medindo 30,00m; fundos para os lotes 02-A e 02-B, medindo 6,64m; lado esquerdo para o lote 13-A, medindo 30,00m.

Área: 231,00 m².

 

LOTE 14-A: Frente para a Rua Corumbá, medindo 8,80m; lado direito para o lote 14-B, medindo 30,00m; fundos para os lotes 01-B e 02-A, medindo 6,64m; lado esquerdo para o lote 13-B, medindo 30,00m.

Área: 231,00 m².

LOTE 14-B: Frente para a Rua Corumbá, medindo 8,80m; lado direito para o lote 15-A, medindo 30,00m; fundos para o lote 01-B, medindo 6,64m; lado esquerdo para o lote 14-A, medindo 30,00m.

Área: 231,00 m².

 

LOTE 15-A: Frente para a Rua Corumbá, medindo 11,32m; lado direito para o lote 15-B, medindo 30,00m; fundos para os lotes 01-A e 01-B, medindo 6,50m; lado esquerdo para o lote 14-B, medindo 30,00m. Área: 262,78 m².

 

LOTE 15-B: Frente para a Rua Corumbá, medindo 11,08m; lado direito para a Avenida Alex Abdallah, medindo 30,25m; fundos para o lote 01-A, medindo 6,50m; lado esquerdo para o lote 15-A, medindo 30,00m. Área: 262,78 m².

 

 Art. 3º. – Os lotes 01-A, 01-B, 02-A, 02-B, 03-A, 03-B, 04-A, 04-B, 10-A, 10-B,    11-A, 11-B, 12-A, 12-B, 13-A, 13-B, 14-A, 14-B, 15-A e 15-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de Junho do ano de 2.021.

 

 

 

 

Alexânia, 22 de June de 2021

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021