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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 088 de 23 de June de 2021

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3908/2020, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade de PROVENDE VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMOVEIS LTDA.

                                                                                                                          

 

DECRETA:

 

 

                           Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 12 (doze), da Quadra 722 (setecentos e vinte e dois), do Setor Aeroporto, neste município, de propriedade de PROVENDE VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMOVÉIS LTDA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 12 (doze), da Quadra 722 (setecentos e vinte e dois), do Setor Aeroporto, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 12-A e 12-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 12-A

LOTE 12-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1048, medindo 7,50m; fundo para o Lote 08, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 12-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para os Lotes 10 e 11 medindo 30,00m.

 

II - LOTE 12-B

LOTE 12-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1048, medindo 7,50m; fundo para o Lote 08, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 13, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 12-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 12-A e 12-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona de Urbanização Prioritária 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de Junho do ano de 2.021.

 

 

 

Alexânia, 23 de June de 2021

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021