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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 091 de 25 de June de 2021

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3897/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. GILSON ALVES RIBEIRO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento de uma parte de terras situadas no imóvel Fazenda São Tome, neste município, de propriedade do Sr. GILSON ALVES RIBEIRO.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, de uma parte de terras situadas no imóvel Fazenda São Tome, neste município, com área total de 06,4702ha, será Desmembrada em uma gleba com as seguintes características:

 

I - GLEBA

I - GLEBA - Características: 8.300,00m². Frente para a Rua 179, medindo 95,77m + 215,26m; fundos para o remanescente da Fazenda São Tome de propriedade de Gilson Alves Ribeiro, medindo 52,30m + 39,36m + 53,76m + 28,44m + 16,20m + 108,66m + 33,11m + 17,72m; lado direito confrontando com Divino Regio Ananias Lobo, medindo 12,61m; lado esquerdo para a Rua 176, medindo 20,24m.

ÁREA REMANESCENTE

ÁREA REMANESCENTECaracterísticas: 5,6402ha, o imóvel inicia no vértice 1, descrito em planta anexada, com coordenadas referentes ao meridiano central 51°00’ cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 765.173,98m e Norte (Y) 8.221.179,39m; Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 765.179,00 m e N= 8.221.175,00 m, no azimute de 131°04'33", na extensão de 6,66 m; Do vértice 2 defletindo à direita segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 765.184,00 m e N= 8.221.158,00 m, no azimute de 163°36'38", na extensão de 17,72 m; Do vértice 3 defletindo à esquerda segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 765.198,00 m e N= 8.221.128,00 m, no azimute de 154°58'59", na extensão de 33,11 m; Do vértice 4 defletindo à direita segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 765.210,00 m e N= 8.221.020,00 m, no azimute de 173°39'35", na extensão de 108,66 m; Do vértice 5 defletindo à esquerda segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 765.220,56 m e N= 8.221.007,72 m, no azimute de 139°18'24", na extensão de 16,20 m; Do vértice 6 defletindo à esquerda segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 765.246,00 m e N= 8.220.995,00 m, no azimute de 116°33'54", na extensão de 28,44 m; Do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 765.285,00 m e N= 8.220.958,00 m, no azimute de 133°29'33", na extensão de 53,76 m; Do vértice 8 defletindo à direita segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 765.303,00 m e N= 8.220.923,00 m, no azimute de 152°47'02", na extensão de 39,36 m; Do vértice 9 defletindo à esquerda segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 765.327,36 m e N= 8.220.876,72 m, no azimute de 152°14'22", na extensão de 52,30 m; Do vértice 10 defletindo à direita segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 765.320,17 m e N= 8.220.861,92 m, no azimute de 205°54'35", na extensão de 16,46 m; Do vértice 11 defletindo à direita segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 765.287,52 m e N= 8.220.834, “49 m, no azimute de 229°57’58”, na extensão de 42,65 m; Do vértice 12 defletindo à esquerda segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 765.278,52 m e N= 8.220.822,64 m, no azimute de 217°13'42", na extensão de 14,88 m; Do vértice 13 defletindo à esquerda segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 765.274,05 m e N= 8.220.811,53 m, no azimute de 201°53'59", na extensão de 11,98 m; Do vértice 14 defletindo à direita segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 765.259,15 m e N= 8.220.774,62 m, no azimute de 201°59'06", na extensão de 39,80 m; Do vértice 15 defletindo à esquerda segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 765.243,74 m e N= 8.220.701,47 m, no azimute de 191°53'48", na extensão de 74,75 m; Do vértice 16 defletindo à direita segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 765.171,61 m e N= 8.220.729,54 m, no azimute de 291°15'56", na extensão de 77,40 m; Do vértice 17 defletindo à direita segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 765.213,40 m e N= 8.220.789,03 m, no azimute de 35°05'26", na extensão de 72,70 m; Do vértice 18 defletindo à esquerda segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 765.123,37 m e N= 8.220.902,27 m, no azimute de 321°30'43", na extensão de 144,67 m; Do vértice 19 defletindo à esquerda segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 764.969,38 m e N= 8.220.950,19 m, no azimute de 287°17'18", na extensão de 161,27 m; Do vértice 20 defletindo à direita segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 765.173,08 m e N= 8.221.174,33 m, no azimute de 42°15'54", na extensão de 302,87 m;

 

 

 

Art. 3º. – A gleba com área de 8.300,00m² está localizado dentro do perímetro ZUM 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona. Porém, a área remanescente permanecerá como área rural e a Gleba como área urbana.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de Junho do ano de 2.021.

 

 

 

Alexânia, 25 de June de 2021

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021