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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 093 de 28 de June de 2021

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.004271/2017, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. SELMA GLAUCE MONTEIRO ROCHA e OUTROS.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento de parte de terras da Fazenda Cachoeira, neste Município, de propriedade da Sra. SELMA GLAUCE MONTEIRO ROCHA e OUTROS.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, de parte de terras da Fazenda Cachoeira, neste Município, com área total de 07 hectares, 68 ares e 35 centiares, serão Desmembrados em 07 (sete) módulos: Sendo lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14 e Área Remanescente com as seguintes características:

I - LOTE 09

I - LOTE 09 - Características: 1.311,98m². Frente para a Rua 148, medindo 6,00m; fundo para parte da Fazenda Cachoeirinha, medindo 42,79m + 38,98m para o Juvenil Francisco da Costa; lado direito para o Lote 08, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 10, medindo 29,60m.

II - LOTE 10

II - LOTE 10 - Características: 212,06m². Frente para a Rua 148, medindo 7,50m; fundo para Juvenil Francisco da Costa, medindo 7,98m; lado direito para o Lote 09, medindo 29,60m; lado esquerdo para o Lote 11, medindo 26,96m.

III - LOTE 11

III - LOTE 11 - Características: 192,30m². Frente para a Rua 148, medindo 7,50m; fundo para Juvenil Francisco da Costa, medindo 7,98m; lado direito para o Lote 10, medindo 26,96m; lado esquerdo para o Lote 12, medindo 24,32m.

 

IV - LOTE 12

IV - LOTE 12 - Características: 183,18m². Frente para a Rua 148, medindo 8,00m; fundo para Juvenil Francisco da Costa, medindo 8,50m; lado direito para o Lote 11, medindo 24,32m; lado esquerdo para o Lote 13, medindo 21,52m.

V - LOTE 13

V - LOTE 13 - Características: 181,32m². Frente para a Rua 148, medindo 9,10m; fundo para  Juvenil Francisco da Costa, medindo 9,68m; lado direito para o Lote 12, medindo 21,52m; lado esquerdo para o Lote 14, medindo 18,32m.

VI - LOTE 14

VI - LOTE 14 - Características: 188,52m². Frente para a Rua 148, medindo 6,50m; fundo para Juvenil Francisco da Costa, medindo 17,12m; lado direito para o Lote 13, medindo 18,32m; lado esquerdo para o Juvenil Francisco da Costa, medindo 15,80m.

 

VII - ÁREA REMANESCENTE

VII - ÁREA REMANESCENTE - Características: 72.169,98m², o imóvel inicia no vértice 1, descrito em planta anexada, com coordenadas referentes ao meridiano central 51°00’ cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 760.266,21m e Norte (Y) 8.219.026,82m ; do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 760.594,07m e N= 8.218.888,88m, no azimute de 112°08', na extensão de 355,53m; Do vértice 2 defletindo à esquerda segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 760.594,71m e N= 8.218.890,01m, no azimute de 28°44', na extensão de 1,30 m; Do vértice 3 defletindo à direita segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 760.619,2 m e N= 8.218.878,19m, no azimute de 115°02', na extensão de 27,23m; Do vértice 4 defletindo à direita segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 760.604,30m e N= 8.218.732,65m, no azimute de 185°11', na extensão de 146,24m; Do vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 760.441,03m e N= 8.218.541,91m, no azimute de 219°53', na extensão de 250,94m; Do vértice 6 defletindo à direita segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 760.443,86m e N= 8.218.579,92m, no azimute de 03°34', na extensão de 38,10m; Do vértice 7 defletindo à esquerda segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 760.421,52m e N= 8.218.724,45m, no azimute de 350°32', na extensão de 146,19m; Do vértice 8 defletindo à esquerda segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 760.398,22m e N= 8.218.748,85m, no azimute de 315°38', na extensão de 33,71m; Do vértice 9 defletindo à esquerda segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 760.349,24m e N= 8.218.776,65m, no azimute de 298°53', na extensão de 56,31m; Do vértice 10 defletindo à esquerda segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 760.311,07m e N= 8.218.788,51m, no azimute de 286°35', na extensão de 39,94m; Do vértice 11 defletindo à direita segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 760.208,76m e N= 8.218.828,91m, no azimute de 290°52', na extensão de 109,96m;

 

Art. 3º. – Os lotes 09, 10, 11, 12, 13 e 14 estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona. Porém, a área remanescente permanecerá como área rural e os Lotes 09, 10, 11, 12, 13 e 14 como área urbana.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de Junho do ano de 2.021.

 

 

 

 

Alexânia, 28 de June de 2021

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021