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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 192 de 23 de December de 2021

Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições púbicas do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, nos dia 24 e 31 de dezembro de 2021 e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º., XLIV, e 57, I, III, V, VII, XIII, XX, cumulados com o artigo 95, I, “b”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 237 da Lei Orgânica do Município c/c a Lei Federal nº. 662, de 06 de abril de 1949, que considera como feriado Nacional o dia 25 de setembro, Natal e 01 de janeiro, dia de Ano Novo.

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 245 da Lei Complementar nº. 1.178, de 25 de julho de 2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições púbicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º. Ficam excluídos da aplicação deste decreto os serviços que, por natureza ou característica especial, não podem ter alterado seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade.

 

Art. 3º. Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 23 de dezembro de 2021, 63º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

 



Alexânia, 23 de December de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO