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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 193 de 27 de December de 2021

Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIA PREV, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII, XIII e XX do art. 57 e a alínea “a” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 927, de 18 de junho de 2007, e alterações posteriores, que dispõe, em seu art. 80, sobre a atualização anual, por meio de Avaliação Atuarial, dos percentuais da contribuição ordinária do Ente Municipal (contribuição patronal);

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.255, de 15 de agosto de 2013; e

CONSIDERANDO a Avaliação Atuarial de 2021, constante do Processo Administrativo nº. 8575/2021.

DECRETA:

Art. 1º. A contribuição previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Alexânia/GO, assim como das autarquias e fundações públicas, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores efetivos ativos será de:

I – 16% (dezesseis por cento), referente ao custo normal, já inclusa a Taxa de Administração do ALEXÂNIA PREV; e

II – 25% (vinte cinco por cento), referente ao custo suplementar no ano de 2021, sendo que nos anos seguintes deverá automaticamente ser modificado conforme o Plano de Custeio apresentado na tabela a seguir:

ANO              CUSTO NORMAL + Taxa de Administração     Alíquota Suplementar     Alíquota Total

2021             16,00%                                                             25,00%                            41,00%

2022             16,00%                                                             30,00%                            46,00%

2023 a 2055  16,00%                                                             49,88%                            65,88%

Art. 2º. A cobrança da contribuição previdenciária prevista neste Decreto deverá ser exigida no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.

Parágrafo único. Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este artigo, permanecem inalteradas as alíquotas vigentes.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 27 de dezembro de 2021, 63º. da Emancipação Político-Administrativa.

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO