"Abre Crédito Orçamentário de Natureza Especial ao Orçamento Geral do Município de Alexânia para o exercício de 2008 e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Alexânia nos termos do Art. 41 inciso II da Lei 4.320/64 aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alexânia, a abrir crédito orçamentário de natureza especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2008, no valor de até R$ 1.060.573,50 (Hum milhão, sessenta mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), destinados a cobertura das despesas de construção de unidades habitacionais, com a seguinte classificação:
15 - Urbanismo
451 - Infra-estrutura Urbana
1007 - Programa de manutenção das atividades da Sehop
1148 - Construção de Casas Populares
4 - Despesas de Capital
4 - Investimentos
90 - Aplicações Diretas
51 - Obras e Instalações
Fonte 80 - R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais)
Fonte 00 - R$ 60.573,50 (Sessenta mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos)
Art. 2° - Para cobertura das despesas serão utilizados recursos oriundos de convênio e recursos próprios.
Art. 3° - Para cobertura do crédito aberto no artigo 1° serão utilizados recursos oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias não utilizadas.
Art. 4° - O projeto que ora se autoriza passa a fazer parte dos anexos de metas que compõe a LDO 2008 e do PPA para o mesmo período.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2008.
RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL