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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 195 de 29 de December de 2021

Regulamenta o Parágrafo único do art. 415 da Lei Complementar Municipal nº. 006, de 24 de dezembro de 2014, e dá outras providências. (COSIP/CIP)


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, LXII, “e” do art. 5º., os incisos I, III, V, XVIII e XX do art. 57, o § 1º. do art. 115 e as alíneas “a” e “j” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 415 da Lei Complementar Municipal nº. 006/2014, que “Institui o Novo Código Tributário do Município de Alexânia e dá outras providências”; e

                            

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do Ato do Chefe do Poder Executivo visando normatizar a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP/CIP por faixas de consumo para conhecimento e cobrança por parte da ENEL, nos termos do art. 418 do Código Tributário do Município de Alexânia/GO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores fixos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP/CIP do Município de Alexânia/GO, a ser cobrado em Unidades de Referência Fiscal do Município de Alexânia – UFM, de acordo com as faixas de consume e espécie de consumidor, conforme tabela a seguir:

 

CLASSIFICAÇÃO

QUANTIDADE/FAIXA DE CONSUMO

 

0-100 kWh

(UFM)

101-300 kWh

(UFM)

301-500 kWh

(UFM)

501-1000 kWh

(UFM)

Acima de 1001 kWh

(UFM)

INDUSTRIAL

27

37

39

90

106

COMERCIAL/PRESTACIONAL

4,5

7,5

10,5

16

60

DEMAIS

0,5

03

06

7,5

09

 

Art. 2º. A planilha dos valores com estimativa do custo mensal e global do serviço a que se refere o Parágrafo único do art. 415 do Código Tributário Municipal será elaborada pela Secretaria Municipal de Fazenda – SMF e remetida a ENEL, juntamente com cópia deste Decreto para apuração dos valores da CIP.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 29 de dezembro de 2021, 63º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

Alexânia, 29 de December de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO