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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 108 de 27 de July de 2021

“Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3014/2021 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos lotes 07, 08, 09, 10 e 11 da Quadra 251 (duzentos e cinquenta e um), situados no Loteamento Nova Alexânia, neste município, de propriedade da empresa M RUIZ ABRANTES CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI.

 

         Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos lotes 07, 08, 09, 10 e 11 da Quadra 251 (duzentos e cinquenta e um), situados no Loteamento Nova Alexânia, neste município, sendo o lote 07 com área de 282,30m², lote 08 com área de 325,00m², lote 09 com área de 362,50m², lote 10 com área de 450,00 e lote 11 com área de 430,85, os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

 

I - LOTE 07/08/09/10/11

I - LOTE 07/08/09/10/11– Características: 1.850,65m². Frente para Rua 163, medindo 67,50m; fundos para os lotes 12 medindo 24,94m, 03 medindo 16,79m, 04 medindo 37,89 e 05 medindo 37,89m; lado direito para a Rua 156, medindo 40,00m; lado esquerdo para o lote 06, medindo 9,90m.

Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 07/08/09/10/11 da Quadra 251 (duzentos e cinquenta e um), situados no Loteamento Nova Alexânia, neste município com área total de 1.850,65m², será Desmembrado em 10 (dez) módulos: Sendo 07-A, 07-B, 08-A, 08-B, 09-A, 09-B, 10-A, 10-B, 11-A e 11-B com as seguintes características:

I - LOTE 07-A

 I - LOTE 07-A – Características: 180,15m². Frente para a Rua 163, medindo 14,00m; fundos para o lote 05, medindo 15,24m; lado direito o lote 07-B, medindo 15,94m; lado esquerdo para o lote 06, medindo 9,90m.

II- LOTE 07-B

 II - LOTE 07-B – Características: 180,09m². Frente para a Rua 163, medindo 10,00m; fundos para o lote 04, medindo 10,89m; lado direito para o lote 08-A, medindo 20,25m; lado esquerdo para o lote 07-A, medindo 15,94m.

III- LOTE 08-A

 III - LOTE 08-A – Características: 180,07m². Frente para a Rua 163, medindo 8,20m; fundos para o lote 03, medindo 8,93m; lado direito para o lote 08-B, medindo 23,79m; lado esquerdo para o lote 07-B, medindo 20,25m.

IV- LOTE 08-B

 IV - LOTE 08-B – Características: 180,08m². Frente para a Rua 163, medindo 6,70m; fundos para o lote 03, medindo 8,66 m e 3,04m; lado direito para os lotes 09-A, 09-B, 10-A, 10-B e 11-A, medindo 32,73m; lado esquerdo para o lote 08-A, medindo 23,79m.

V- LOTE 09-A

 V - LOTE 09-A – Características: 230,23m². Frente para a Rua 156, medindo 8,05m; fundos para o lote 08-B, medindo 8,05m; lado direito para o lote 09-B, medindo 28,60m; lado esquerdo para a Rua 163, medindo 28,60m.

VI- LOTE 09-B

 VI - LOTE 09-B – Características: 180,00m². Frente para a Rua 156, medindo 6,29m; fundos para o lote 08-B, medindo 6,29m; lado direito para o lote 10-A, medindo 28,60m; lado esquerdo para o lote 09-A, medindo 28,60m.

VII- LOTE 10-A

 VII - LOTE 10-A – Características: 180,00m². Frente para a Rua 156, medindo 6,29m; fundos para o lote 08-B, medindo 6,29m; lado direito para o lote 10-B, medindo 28,60m; lado esquerdo para o lote 09-B, medindo 28,60m.

VIII- LOTE 10-B

 VIII - LOTE 10-B – Características: 180,00m². Frente para a Rua 156, medindo 6,29m; fundos para o lote 08-B, medindo 6,29m; lado direito para o lote 11-A, medindo 28,60m; lado esquerdo para o lote 10-A, medindo 28,60m.

IX- LOTE 11-A

 IX - LOTE 11-A – Características: 180,01m². Frente para a Rua 156, medindo 6,30m; fundos para o lote 08-B medindo 5,79m e lote 03 medindo 0,56m; lado direito para o lote 11-B, medindo 28,34m; lado esquerdo para o lote 10-B, medindo 28,60m.

X- LOTE 11-B

 X - LOTE 11-B – Características: 180,02m². Frente para a Rua 156, medindo 6,76m; fundos para o lote 03, medindo 7,57m; lado direito para o lote 12, medindo 24,94m; lado esquerdo para o lote 11-A, medindo 28,34m.

                      Parágrafo único Os Lotes 07-A, 07-B, 08-A, 08-B, 09-A, 09-B, 10-A, 10-B, 11-A e 11-B estão localizados dentro do perímetro da ZUP 2 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       

          Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento e desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6º. – Fica revogado decreto de nº 072/2021 de 26 de maio de 2021.

 

Art. 7º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de Julho do ano de 2021.

 

 

Alexânia, 27 de July de 2021

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.002/2021